Janeiro 2013
I - Regimento Interno do Processo Decisório da Assembleia da IEB Nova Aliança
A. Introdução
- 1.Este regimento interno orienta a Assembleia dos membros da IEB Nova Aliança, no que se refere a:
- 1.1- Convocação
- 1.2 - Direção e Forma de Votação
- 1.3 - Critério de Deliberação
B. Convocação
1. As Assembleias, em regra, serão convocadas pela Presidência e, em exceção, por 4 (quatro) membros da Equipe Pastoral e Equipe Diaconal, ou por 4 (quatro) membros da Diretoria e Conselho Fiscal, com a participação de no mínimo 1 (um) membro das Equipes Pastoral ou Diaconal, ou, ainda, por 1/3 (um terço) do número de membros civilmente capazes da Igreja, conforme dispõe a legislação civil vigente, por meio de abaixo assinado.
2. A convocação deverá ser realizada por via do boletim informativo, com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, constando os assuntos que serão tratados na mesma.
C. Direção e Forma de Votação
1. A direção da Assembleia e a forma de votação serão estabelecidas pela Presidência, a seu critério, salvo deliberação contrária de 2/3 dos presentes, civilmente capazes.
2. As formas de votação podem ser:
2.1. Manifestação física (levantar as mãos, ficar em pé);
2.2. Escrutínio secreto. (Se a Presidência optar por escrutínio secreto, ela devera providenciar antecipadamente as cédulas.
Em caso de Assembleias convocadas não pela Presidência, a forma de votação será decidida por 2/3 dos votantes civilmente capazes no estabelecimento da Assembleia.
3. Aquele que desejar falar, para apresentar ou discutir uma proposta deverá levantar uma das mãos, cujo interesse será anotado pelo presidente, ou a quem o presidente delegar. O interessado só falará após o Presidente lhe conceder a palavra, o que será feito pela ordem das inscrições.
4. O Presidente deverá incumbir um dos membros para elaboração da ata, que poderá ser um dos administradores da IEB Nova Aliança.
5. O “quorum” mínimo exigível para a instalação de qualquer assembleia válida, salvo os itens do artigo 17 /Cap. V do Estatuto da Igreja, é de 1/3 do número de membros civilmente capazes conforme a legislação civil vigente da Igreja.
6. Questão de ordem - se expressam à mesa e esta se pronunciará pela procedência ou não.
D. Critérios de Deliberação
1. Todas as deliberações das Assembleias serão adotadas por consenso crescente.
2. O consenso crescente consiste em:
Se em determinada votação, um ou mais membros forem contra uma determinada proposta aprovada por 2/3 ou mais do total de membros da Assembleia, este (s) membro (s) deverá (ão) expor a (s) razão (ões) pela (s) qual (quais) ele (s) vota (m) contra. Se 2/3 do total de membros civilmente capazes da assembleia julgar esta (s) razão (s) procedente (s), a proposta em questão estará reprovada.
II- Regimento Interno para Admissão e Desligamento de Membros da IEB Nova Aliança
A. Introdução
1. O presente regimento regulariza o procedimento para admissão e desligamento de membros da IEB Nova Aliança
B. Admissão de Membros
1. Para fazerem parte do rol de membros da igreja, as pessoas necessitam preencher as seguintes condições:
- Creiam que Jesus Cristo morreu pelos pecados, e ressuscitou dentre os mortos, sendo o único e suficiente Senhor e Salvador de suas vidas; e, sejam batizadas nas águas como público testemunho da fé em Jesus Cristo;
- Aceitem as Escrituras, Bíblia, como revelação proposicional e especial de Deus, sendo ela a única regra de fé e prática;
- Participem do “Encontro de Integração e Batismos - EIB” e ou “Encontro Novos Membros – ENM” confirmem por escrito, em formulário específico (folha “Minha Opção”), sua adesão ao rol de membros (associados) desta Igreja, concordando com a sua Visão, Missão, Doutrina, Princípios e Práticas, e Estatuto Social.
2. Publicados no boletim informativo da IEB Nova Aliança pelo prazo de 15 (quinze dias), os nomes da pessoas a serem recebidas como membros, será apreciado pela Igreja e não havendo qualquer informação que os desabone na conduta e doutrina bíblica), os mesmos serão recebidos como membros, obedecidas as formas previstas neste artigo. No caso das transferências, após aprovado pela Igreja, será solicitada a carta de transferência.
C. Desligamento de Membros
1. Os membros da IEB Nova Aliança serão desligados e deixarão de ser membros quando ocorrer um dos seguintes atos ou fatos:
1.1- Peçam transferência para outra Igreja;
1.2- Sejam excluídos, por motivos doutrinários e/ou de conduta, em desacordo com os critérios estabelecidos pela igreja, segundo as Escrituras, previamente aceitos por ele(a), ao assinar formulário específico (folha “Minha Opção) no ato de sua adesão como membro desta igreja.
1.3- Ausentem-se injustificadamente por mais de 06 meses;
1.4- Venham a falecer.
2. No caso de um pedido de transferência, um dos membros da Equipe Pastoral deverá conhecer as razões da solicitação e ouvir possíveis críticas à condução da Igreja. Se existirem, os mesmos devem ser considerados, e se procedentes, devem gerar modificações na condução da vida da Igreja. Por ocasião da chegada da solicitação de transferência poderá ou não ser enviado, a critério da Equipe Pastoral e/ou o do Ministério de Membresia um questionário para apresentação das razões.
3. Para a exclusão de um membro da Equipe Pastoral o processo deverá ocorrer conforme os seguintes princípios:
3.1- Membro: Mt.18: 15-20;
3.2- Equipe Pastoral, I Tm.5: 19 e 20; Mt.18: 17-20;
Os processos de exclusão serão decididos pela Equipe Pastoral.
4. No caso de um membro ausentar-se da comunhão da Igreja, a Equipe Pastoral deverá procurar contatá-lo utilizando-se de algum ministério da Igreja. Se, se ausentar por mais de 06 meses injustificadamente, a Equipe Pastoral por meio de algum ministério da igreja e/ou do escritório enviará uma carta padrão de exortação.
III- Regimento Interno de Eleições IEB Nova Aliança
A. Introdução
1. A Assembleia da IEB Nova Aliança neste regimento designada com Igreja, aprovou em 10 de Dezembro de 2000, e reformou em 14 de Dezembro de 2003 e em 21 de Novembro de 2010, este regimento interno que regulamenta o procedimento para:
a -) Eleição de Pastores e Presbíteros diáconos, por tempo indeterminado com posse a partir da data definida pela igreja em Assembleia, e ou a partir de 1 de Janeiro do ano sequente a sua eleição
b-) Ordenação de Pastores e Presbíteros e Diáconos.
2. Qualquer procedimento de escolha dos Pastores em Presbíteros e Diáconos deverá submeter-se completamente às constituições bíblicas sobre as qualificações espirituais, sociais, familiares e ministeriais que o Senhor Jesus exige de sua Igreja (I Tm.3: 1-13; Tt.1: 5-9).
B. Procedimento de Indicação
1. De 01 a 30 do mês de Outubro do ano corrente estará aberto o período de indicação dos nomes para servirem como membros da Equipe Pastoral e Diáconos(isas) por tempo indeterminado com posse a partir da data definida pela igreja em Assembleia, e ou a partir de 1 de Janeiro do ano sequente a sua eleição. Esta indicação será realizada por:
a-) Membros da Equipe Pastoral e Diáconos(isas);
b-) Todo e qualquer membro civilmente capaz da Igreja.
2. A indicação por parte da Igreja poderá ser verbal, dirigida a qualquer um dos membros da Equipe Pastoral.
3. Esta indicação é válida não só para novos pretensos membros da Equipe Pastoral e Diáconos(isas) bem como para aqueles líderes que terão sua ordenação reconfirmada.
C. Procedimento de Avaliação
1. A Equipe Pastoral deverá avaliar, com base nas qualificações biblicamente definidas, e capacitação pessoal e histórico de ministério, cada nome indicado para ocupar a função como membro da Equipe Pastoral ou Diácono(isa). O resultado desta avaliação deverá ser obtido de consenso.
2. Após avaliação esta equipe terá definido o conjunto de pessoas que poderá formar a nova liderança da IEB Nova Aliança. A pessoa indicada será contatada por um dos membros da Equipe Pastoral, e caso aceite a indicação que será confirmada previamente pelo Pastor Presidente, deverá preencher formulário específico e ter a anuência do cônjuge, se casado for, e concordar expressamente em sujeitar-se ao processo indicado neste Regimento nos capítulos “III. D – Proposição da nova liderança” e “E – A votação e deliberação por parte da Assembleia”.
3. A Igreja aceita para a função de diáconos, homens e mulheres, e para membros da Equipe Pastoral, homens (1 Tm. 3.1-7; Tt. 1.5-9; 1 Tm. 2.11-15; 1 Co. 11.3; Ef. 5.21-23). Todos os indicados deverão ter idade mínima de 21 anos, e 3 anos ininterruptos como membros da IB Nova Aliança.
4. Este processo deverá estar executado até 30 (trinta) dias antes da data designada para a realização da Assembleia
D. Proposição da Nova Liderança
1. O pastor presidente deverá propor à igreja a nova liderança para o próximo biênio, explicitando em encarte ao boletim dominical os nomes, cargos, membros da Equipe Pastoral ou Diácono(isa), e ministério no qual propõem-se que cada um que venha servir.
2. Este encarte deverá circular no mínimo por quatro domingos, com prazo final fixado para até 5 (cinco) dias antes da data designada para a realização da Assembleia
3. Esta comunicação prévia à Igreja tem a função de levar a mesma à consideração em oração quanto à próxima escolha, e dar oportunidade para que qualquer membro da Igreja possa apresentar, até 5 (cinco) dias antes da Assembleia, para a Equipe Pastoral, alguma razão, de natureza ética ou doutrinária, que a seu ver impeça que um determinado candidato venha a ser eleito para fazer parte da Equipe Pastoral ou da Equipe Diaconal.
4. A razão apresentada será examinada, à luz dos princípios bíblicos pela Equipe Pastoral. Caso a Equipe Pastoral, por consenso, após ouvir as partes envolvidas, considerar a razão apresentada como sendo procedente, o nome do candidato em questão será retirado da relação de indicados para composição da nova liderança da Igreja. Nessa hipótese caberá à Equipe Pastoral decidir se a razão será ou não comunicada em Assembleia, para tornar o processo o mais transparente possível e evitar que haja interpretações distorcidas quanto à verdadeira razão para a retirada daquele nome da relação de indicados para composição da nova liderança da Igreja.
5. Caso seja apresentada alguma razão por parte de um membro da Igreja, contra a eleição e ou reeleição do Pastor Presidente, este será impedido de comandar o processo de escolha da nova liderança. O impedimento para o comando do processo de escolha da nova liderança pelo Pastor Presidente somente ocorrerá, após ter sido observado, sob o comando de um outro membro da Equipe Pastoral, o disposto no item “II.C.3.” deste Regimento Interno, e a razão for considerada procedente por consenso dos demais membros da Equipe Pastoral.
E. A votação e deliberação por parte da Assembleia
1. A igreja deverá se relembrada, no início da assembleia, quanto à instrução bíblica sobre as qualificações requeridas dos candidatos.
2. A proposta dos membros da liderança deverá então ser colocada em votação nominal, por meio de cédula, sendo que cada candidato será eleito com o voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros civilmente capazes, presentes na Assembleia.
3. Este processo deverá ocorrer até 31 de Dezembro.
F. A Ordenação
1. A nova liderança eleita deverá estar sendo ordenada e tomando posse de seus ministérios até primeiro de Janeiro do ano sequente.
IV- Regimento Interno sobre o Funcionamento da Liderança da IEB Nova Aliança
A. Introdução
1.Este regimento interno deverá orientar a liderança da IEB Nova Aliança bem como aos seus membros quanto as funções e responsabilidades de cada um de seus líderes, quais sejam:
- Pastor Presidente
- Pastores e Presbíteros
- Diretoria, e Diáconos (isas).
B. Organograma Funcional
A hierarquia de autoridade na liderança da Igreja é apresentada no organograma abaixo.
Obs: A Equipe Pastoral é composta pelo Pastor Presidente e demais Pastores e Presbíteros. Não havendo Equipe Pastoral, este será representado pela Diretoria e mais três membros indicados pela Equipe Diaconal.
C. Funções do Pastor Presidente
1.Desenvolver e coordenar esforços no sentido de atingir-se a visão de futuro da igreja, expressa no planejamento anual.
2.Cuidar para que toda e qualquer decisão da igreja esteja coerentemente relacionada com a visão de futuro.
3.Coordenar a definição da unidade doutrinária da IEB Nova Aliança após definida cuidar por sua manutenção no meio da Igreja.
4.Coordenar as pregações de púlpito nos cultos dominicais
5.Tem livre acesso e autoridade para participação de qualquer reunião de qualquer ministério da IEB Nova Aliança.
6.Tem poder de veto ou deliberação em qualquer ministério da IEB Nova Aliança em primeira estância (ver item “h” deste mesmo regimento).
7.Coordenar a execução da política financeira, na organização geral da estrutura de funcionamento, planejamento anual e calendário da IEB Nova Aliança.
D. Funções dos membros da Equipe Pastoral.
1. Mentorear os líderes dos ministérios que fazem parte da área sob sua supervisão.
2. Coordenar a elaboração do planejamento anual do ministério sob sua responsabilidade, conforme projetos para implementação futura da IEB Nova Aliança.
3. Coordenar a execução do planejamento anual dos ministérios, da área sob sua supervisão.
4. Tratar de problemas doutrinários, disciplinares, administrativos ou de outra ordem em primeira instância.
5. Manter a área sob sua responsabilidade respeitando a unidade doutrinária da IEB Nova Aliança.
6. Discipular e ensinar sistematicamente os membros de sua área nos princípios bíblicos correlatos ao seu ministério.
7. Participar e contribuir, juntamente com outros Pastores e Pastor Presidente, em reuniões sistemáticas da Equipe Pastoral, para tratamento de assuntos de relevância para gestão da IEB Nova Aliança.
E. Funções da Diretoria
1. A diretoria é composta de um Presidente, um Primeiro e um Segundo Vice Presidente, um Primeiro e um Segundo Administrador, um Primeiro e um Segundo Gestor Patrimonial, indicados pela Igreja, dentre seus membros civilmente capazes, preferencialmente dentre da Equipe Pastoral, assim como da Equipe Diaconal, eleita em Assembleia anual, com mandato de dois anos.
2.A representação jurídica é exercida pela Diretoria da IEB Nova Aliança conforme definição do Estatuto Geral.
3.É de responsabilidade da diretoria, juntamente com mais 3 membros da Equipe Diaconal indicados pela mesma, coordenar a aplicação da política financeira da IEB Nova Aliança, no que tange a administração de salários.
4.Somente um profissional de tempo integral contratado pela IEB Nova Aliança poderá compor a Diretoria, no caso, o Pastor Presidente.
F. Funções dos Diáconos
Dar apoio funcional aos Pastores e Presbíteros e ao Pastor Presidente no desenvolvimento e execução das atividades de seu ministério específico.
G. Funções do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Igreja no acompanhamento das atividades do Administrador ao longo de seu mandato.
O conselho fiscal é composto de 5(cinco) conselheiros, eleitos em Assembleia pela Igreja, dentre os seus membros civilmente capazes, para um mandato de 2(dois) anos, podendo ser reeleitos, a critério da Igreja;
O Relatório Anual administrativo-financeiro apresentado pelo Administrador será apreciado pelo Conselho Fiscal que emitirá Parecer para seu encaminhamento à Assembleia Anual da Igreja;
O Conselho Fiscal poderá, ainda:
I - a qualquer tempo, solicitar, ao Administrador, explicações sobre suas atividades e prestação de contas;
II – comprovada qualquer irregularidade que coloque em dúvida a lisura do Administrador, propor à Igreja, em Assembleia extraordinária, a destituição do mesmo e a imediata eleição de um novo Administrador.
H. Processo Decisório na Equipe Pastoral
1.Toda e qualquer decisão deve ser tomada por consenso, prioritariamente.
2.Contudo, se o consenso não for alcançado, a proporção da decisão será de 2/3 do total de membros da equipe presentes à reunião.
3.Se um membro da equipe não puder estar presente à reunião sua decisão poderá ser encaminhada por escrito.
I. Divergência entre o Pastor Presidente e Supervisores e ou Líderes de Ministérios da IEB Nova Aliança
1.O item C 6 deste regimento interno define a autoridade de veto ou deliberação do Pastor Presidente em primeira instância. Contudo, em ocorrendo divergência entre um supervisor e ou líder de ministério da IEB Nova Aliança com o Pastor Presidente quanto a um veto ou deliberação adotada por ele, o caso poderá ser levado a Equipe Pastoral pelo líder ou membro em questão, para posterior discussão.
2.Os argumentos de ambos os lados serão expostos na reunião, a questão será discutida e quando a Equipe Pastoral se der por satisfeito quanto à informações recebidas a votação do assunto será realizada.
A decisão do pastor-presidente será invalidada se 2/3 dos membros Equipe Pastoral entenderem que o líder ou membro em questão detém a razão do assunto.